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Impostos incidentais sobre vendas

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Mensagem  Douglas Sex Jul 10, 2009 10:14 pm

3 Impostos incidentais sobre vendas

Mas o que são impostos realmente?
O site CMI (<http://brasil.indymedia.org/pt/blue/2005/05/316110.shtml> - data do acesso 02/11/2008 as 13:27) nos diz:

Impostos são uma parcela da renda da população apropriada pelo Estado. Para isso, o Estado usa da sua ferramenta máxima: a coerção. Caso os cidadãos não paguem seus impostos, serão punidos: multas, sanções legais e administrativas, confisco de bens, proibição do inadiplente de usar certos serviços públicos ou participar de processos de contratação governamentais, etc. Em regimes mais fechados (ou mais sérios), o não-pagamento dos impostos pode resultar até mesmo em prisão.

Podemos então entender que impostos, são taxas que os governos cobram da população. Poderiamos ir mais longe e definir impostos como uma taxa sobre cada movimentação financeira que cada pessoa física (pessoa) e cada pessoa jurídica (empresas e organização) efetuam.
Os impostos são cobrados desde o principio dos povos, quando eles começaram a se organizar. Vieram com o passar do tempo tomando forma e ganhando legislações. Hoje possuímos no Brasil um estatuto de leis sobre impostos, organizações governamentais que visam a arrecadação e o controle, bem como a fiscalização.
Sistemas cada vez mais modernos são criados para o controle do recebimento e hoje existe até um site na internet chamado impostômetro, que mostra no dia e hora atualizada quanto o pais, estado ou até mesmo a cidade já arrecadou em impostos. Tudo muito bem controlado.
E a contabilidade torna-se peça fundamental para o controle dos impostos, pois é através dela, que as organizações controlam e sabem quantos impostos tem que pagar, quem são eles e quanto lhes custam sobre cada produto ou mercadoria vendida.





3.1 ICMS

O que é o ICMS? ICMS nada mais é que Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. É o imposto que todos pagamos quando estamos comprando em um mercado, quando compramos um computador novo ou até mesmo trocamos um pneu de um carro.
IUDÍCIBUS, Sérgio apud. nos diz:

O ICMS incide sobre a circulação das mercadorias, conforme seu próprio nome indica; assim, como regra incide nas suas compras e vendas. Ele está incluído no custo das compras e integra o valor das vendas. E a empresa comercial recolhe ao tesouro estadual a diferença entre ambas as operações em cada mês.

Então podemos entender que o ICMS está em todas as mercadorias em circulação e que ele compõe parte do preço dos produtos, sendo recolhido a cada mês pelo governo.
A incidência tributaria não é feita pelo regime de competência, e incide diretamente nas mercadorias ou produtos vendidos, assunto que estudaremos mais tarde. Assim sendo o ICMS referente a revenda do produto só ocorre quando o produto é vendido, ou seja, a empresa só paga o imposto quando vende, o que está no estoque ainda não será pago.
As taxas mais usadas de ICMS são as de 7%, 12%, 17% e 25%. Algumas empresas são beneficiadas e recebem uma redução no imposto garantida por lei, o que não quer dizer que o ICMS seja menor, porque até a chegada do produto ao seu consumidor final, ele vai ser pago com a alicota inteira.
Por exemplo, eu tenho uma liminar na justiça que me concede redução de ICMS, de um produto com margem de 17% para 12%. Eu ganhei um desconto de 5% na tarifa. Mas quando eu efetuar a venda para um supermercado ou revendedor do produto qualquer, ele (o revendedor) terá que pagar sobre a venda, essa diferença de 5%. Então o preço que o consumidor do produto pagará será a margem de lucro da revenda mais os 5% da diferença do imposto.
Isto é muito comum no nosso estado, onde atacados e distribuidores tem essa redução no imposto, para que o preço do produto acompanhe o de outros estados, que entra no nosso com 12% de alicota.

3.2 Outros impostos

Os outros impostos funcionam quase que da mesma forma que o ICMS, mas possuem funções diferentes. Vamos ver alguns deles:
IPI: é o imposto sobre produtos industrializados. Incide sobre produtos nacionais e importados e são regulamentadas pelo decreto 4.554 de 2002 (ver legislação).
Todo o produto que for modificado de alguma forma, por algum tipo de maquina ou equipamento, incorre de IPI.
PIS: São contruibuintes do PIS, empresas e organizações e que são equiparadas pela legislação do imposto de renda. Estão isentas desse imposto as empresas abrangidas pelo sistema do simples. A alícota é de 0,65% chegando a 1,65% do da receita bruta da empresa ou 1% sobre a folha de pagamentos dos funcionários, nos casos das entidades sem fins lucrativos. É recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
COFINS: Contribuicao para o financiamento da seguridade social. É regida pela lei 9.718/98 e são contribuintes todas empresas no sistema de imposto de renda, exceto microempresas e empresas que adotam o sistema do simples. A alicota é de 3% ou 7,6% na modalidade não cumulativa e é recolhido até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência.
SIMPLES: Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empreas de pequeno porte. Está em vigor desde 1997.





Podemos ter a seguinte informação do site do MINISTÉRIO da Fazenda (<http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1&Div=GuiaContribuinte/Simples/> acesso em 02/11/2008 as 14:30h):

O Simples está em vigor desde 1.º de janeiro de 1997. Consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI).
A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.
O Simples poderá incluir o ICMS e/ou o ISS devido por microempresa e/ou empresa de pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que esteja estabelecida venha aderir ao Simples mediante convênio.

Sabendo como funciona as empresas que optam pelo simples, podemos entender que está ferramenta foi criada para auxiliar o crescimento das empresas. É uma forma que o governo tem para ajudar na evolução e crescimento das organizações menores.
A seguir uma tabela com as alicotas do sistema simples:

Receita bruta acumulada ME contribuinte do IPI ME não contribuinte do IPI
Até R$ 60.000,00 5,25% 4,5%
De R$ 60.000,01 até 90.000,00 6,75% 6,0%
De R$ 90.000,01 até 120.000,00 8,25% 7,5%
De R$ 120.000,01 até 240.000,00 8,85% 8,1%
Tabela 01
Fonte: <http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=7&Div=guiacontribuinte
/simples/> acesso em 02/11/2008 as 14:37h

Temos então uma idéia de como o sistema funciona e algumas taxas do sistema. Mas então quem pode optar pelo sistema simples? Toda pessoa jurídica (empresa), enquadrada na condição de microempresa.

Estamos então por dentro de alguns dos impostos e de como funciona o sistema simples para as organizações, o que nos ajuda a conhecer um pouco do que compõe os preços dos produtos. Os impostos são partes integrantes dos preços e compõe uma alta porcentagem sobre eles, no caso do Brasil.
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